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Revista da Propriedade Industrial, 29 de março de 1994

UNITOP

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 1217, 29 de março de 1994NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

UNITOP
Processo INPI
814683029
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REQ. FIXTECH INDUSTRIA E COMERCIO LTDA (BR/SP) PET(SP) 036103, DE 24/09/93 *INT. JOSE OLIMPIO N. DE MENEZES

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Sobre a marca

Titular
CARBIM COMERCIAL LTDA
59.225.078/0001-57
Procurador ou escritório
Pinheiro Nunes Arnaud e Scatamburlo
Data de depósito
3 de fevereiro de 1989

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 1428Extinção05/05/1998

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1377Caducidade22/04/1997

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 1280Exigência13/06/1995

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  4. RPI nº 1217CaducidadeEsta publicação29/03/1994

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  5. RPI nº 1043Registro27/11/1990

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1026Retribuição decenal31/07/1990

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  7. RPI nº 1009Deferimento13/03/1990

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  8. RPI nº 993Despacho31/10/1989

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  9. RPI nº 987Transferência19/09/1989

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.