700
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO III DO ART 142 DA LPI. *INT LUIZ ANTONIO RICCO NUNES.
RPI 1428
05/05/1998
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 27/11/1990 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 05/05/1998. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 8
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
9 publicações encontradas
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO III DO ART 142 DA LPI. *INT LUIZ ANTONIO RICCO NUNES.
RPI 1428
05/05/1998
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA *INT. LUIS ANTONIO RICCO NUNES
RPI 1377
22/04/1997
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
APRESENTE DOCUMENTAÇAO QUE COMPROVE QUE "MAFIX FERRAMENTAS E FIXAÇAO LTDA" E UMADISTRIBUIDORA QUE MANTENHA RELAÇÃO COMERCIAL COM A TITULAR DO REGISTRO ORA CADUCANDO *INT. LUIS ANTONIO RICCO NUNES
RPI 1280
13/06/1995
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. FIXTECH INDUSTRIA E COMERCIO LTDA (BR/SP) PET(SP) 036103, DE 24/09/93 *INT. JOSE OLIMPIO N. DE MENEZES
RPI 1217
29/03/1994
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT JOSE OLIMPIO N. DE MENEZES
RPI 1043
27/11/1990
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. JOSE OLIMPIO N. MENEZES
RPI 1026
31/07/1990
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. JOSÉ OLIMPIO N. MENEZES
RPI 1009
13/03/1990
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. JOSÉ OLIMPIO N. MENEZES
RPI 993
31/10/1989
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. ENHART BRASIL LTDA (BR/SP) *INT. LUIS ANTONIO RICCO NUNES
RPI 987
19/09/1989
Proteção contínua da sua marca
Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.