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Revista da Propriedade Industrial, 15 de março de 1994

FI FARMÁCIAS IGUAÚ

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso conhecido. negado provimento. mantido o indeferimento/arquivamento do pedido de registro..
Recurso negadoRPI nº 1215, 15 de março de 1994MistaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

Logotipo da marca FI FARMÁCIAS IGUAÚ
Processo INPI
815889690
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 270

RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

INT. SEMAPA SEG MARCAS E PATENTES S/C LTDA

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Sobre a marca

Titular
FARMACIA SAO JUDAS TADEU LTDA
81.160.087/0001-66
Data de depósito
8 de novembro de 1990

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 1215Recurso negadoEsta publicação15/03/1994

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.

  2. RPI nº 1123Recurso09/06/1992

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  3. RPI nº 1105Indeferimento04/02/1992

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  4. RPI nº 1072Despacho18/06/1991

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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