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Revista da Propriedade Industrial, 18 de junho de 1991

FI FARMÁCIAS IGUAÚ

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: reconhecida a viabilidade do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do art. 79 do cpi..
DespachoRPI nº 1072, 18 de junho de 1991MistaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

Processo INPI
815889690
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "FARMACIAS" * INT. SEMAPA SEG. MARCAS E PATENTES S/C LTDA

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Sobre a marca

Titular
FARMACIA SAO JUDAS TADEU LTDA
81.160.087/0001-66
Data de depósito
8 de novembro de 1990

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 1215Recurso negado15/03/1994

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.

  2. RPI nº 1123Recurso09/06/1992

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  3. RPI nº 1105Indeferimento04/02/1992

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  4. RPI nº 1072DespachoEsta publicação18/06/1991

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.