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Revista da Propriedade Industrial, 22 de fevereiro de 1994

SEGA

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 1212, 22 de fevereiro de 1994NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

SEGA
Processo INPI
740198734
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REQ. JBO COMERCIAL LTDA - ME (BR/SP) PET. (BR/SP) 020083 DE 08/07/91 INT. CRUZEIRO/NEWMARC

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Sobre a marca

Titular
S. C. (pessoa física)
Data de depósito
24 de outubro de 1974

Histórico de despachos

24
  1. RPI nº 2681Extinção24/05/2022

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2624Petição20/04/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2569Petição31/03/2020

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2563Recurso provido18/02/2020

    Recurso provido (outros)

  5. RPI nº 2533Recurso23/07/2019

    Notificação de recurso

  6. RPI nº 2521Petição30/04/2019

    Indeferimento da petição

  7. RPI nº 2502Exigência18/12/2018

    Exigência de mérito (em petição)

  8. RPI nº 2476Petição19/06/2018

    Indeferimento da petição

  9. RPI nº 2459Exigência20/02/2018

    Exigência de mérito (em petição)

  10. RPI nº 2276Renovação19/08/2014

    Deferimento da petição

  11. RPI nº 1302Transferência14/11/1995

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  12. RPI nº 1301Despacho anulado07/11/1995

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  13. RPI nº 1300Arquivamento31/10/1995

    ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  14. RPI nº 1287Caducidade01/08/1995

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  15. RPI nº 1259Exigência17/01/1995

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  16. RPI nº 1247Exigência25/10/1994

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  17. RPI nº 1233Petição19/07/1994

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

  18. RPI nº 1212CaducidadeEsta publicação22/02/1994

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  19. RPI nº 1185Transferência17/08/1993

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  20. RPI nº 1167Renovação13/04/1993

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  21. RPI nº 1134Despacho anulado25/08/1992

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  22. RPI nº 1134Renovação25/08/1992

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  23. RPI nº 1077Renovação23/07/1991

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  24. RPI nº 1010Transferência20/03/1990

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

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