IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2681
24/05/2022
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 27/10/1981 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 24/05/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 35
Classe 39
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
24 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2681
24/05/2022
Deferimento da petição
Protocolo: 850210106990 (17/03/2021) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: SEGA CORPORATION Procurador: Maurício de Souza Tavares Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.
RPI 2624
20/04/2021
Deferimento da petição
Protocolo: 850150279019 (08/12/2015) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: SEGA GAMES CO., LTD. Procurador: Maurício de Souza Tavares Detalhes do despacho:Nome e sede alterados.
RPI 2569
31/03/2020
Recurso provido (outros)
Protocolo: 850180242161 (20/08/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Titular(es): SEGA GAMES CO., LTD. Procurador: Maurício de Souza Tavares Detalhes do despacho:Recurso conhecido e provido. Reformado o ato recorrido para a DIRMA prosseguir no exame da petição de Anotação de alteração de nome, sede ou endereço nº 850150279019, de 08/12/2015.
RPI 2563
18/02/2020
Notificação de recurso
Protocolo: 850180242161 (20/08/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Titular(es): SEGA GAMES CO., LTD. Procurador: Maurício de Souza Tavares Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento de petição
RPI 2533
23/07/2019
Indeferimento da petição
Protocolo: 850180237007 (14/08/2018) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Titular(es): SEGA GAMES CO., LTD. Procurador: Maurício de Souza Tavares Detalhes do despacho:CONFORME ART. 136, INCISO III, C/C ART. 220 DA LEI DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL (LPI, LEI N° 9.279 DE 14 DE MAIO DE 1996).
RPI 2521
30/04/2019
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850180237007 (14/08/2018) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): SEGA GAMES CO., LTD. Procurador: Maurício de Souza Tavares Detalhes do despacho:Esclareça a questão relativa às cisões/fusão mencionadas, de forma a ficar claro que a alteração de nome/endereço não origina-se das mesmas.
RPI 2502
18/12/2018
Indeferimento da petição
Protocolo: 850150279019 (08/12/2015) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Titular(es): SEGA GAMES CO., LTD. Procurador: Maurício de Souza Tavares Detalhes do despacho:CONFORME ART. 136, INCISO III, C/C ART. 220 DA LEI DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL (LPI, LEI N° 9.279 DE 14 DE MAIO DE 1996).
RPI 2476
19/06/2018
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850150279019 (08/12/2015) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Titular: SEGA GAMES CO., LTD. Procurador: Maurício de Souza Tavares Detalhes do despacho:APRESENTE DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA DA ALTERAÇÃO DE SEDE, TENDO EM VISTA A DIVERGÊNCIA ENTRE O CADASTRO DO INPI E OS DOCUMENTOS APRESENTADOS. A PRESENTE EXIGÊNCIA ESTÁ SENDO FORMULADA, UMA VEZ QUE TANTO O NOME QUANTO A SEDE SÃO PARÂMETROS PARA A CONFIRMAÇÃO DE QUE A SOLICITAÇÃO REQUERIDA TRATA-SE DO TITULAR DA MARCA.
RPI 2459
20/02/2018
Deferimento da petição
Protocolo: 18110035292 (12/09/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca no prazo ordinário (SINPI P07) Titular: SEGA CORPORATION Procurador: ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.
RPI 2276
19/08/2014
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. TECTOY INDUSTRIA DE BRINQUEDOS S/A (BR/AM) * INT TRENCH ROSSI E WATANABE ADVOGADOS
RPI 1302
14/11/1995
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
ARQUIVAMENTO DO PEDIDO DE TRANSFERENCIA DE TITULARIDADE PET.(SP) 020519 DE 29/07/94, PUBLICADO NA RPI 1300 DE 31/10/95 PARA REEXAME DA MATERIA. * INT MARCIO OCHIGAME
RPI 1301
07/11/1995
ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
PARAAGRAFO UNICO DO ART. 106 DO CPI PET (SP) 020519 DE 29/07/94. CESSUIBARUA SEGA ENTERPRISES LTD * INT MARCIO OCHIGAME
RPI 1300
31/10/1995
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA *INT. CRUZEIRO/NEWMARC PAT E M LTDA
RPI 1287
01/08/1995
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
REAPRESENT PROCURAÇÃO COM OS PODERES ESPECIAIS DE QUE TRATA O ART. 116 DO CPI *INT. MARCIO OCHIGAME
RPI 1259
17/01/1995
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
APRESENTE DOCUMENTOS FISCAIS COMPLEMENTARES QUE COMPROVEM OS SERVIÇOSASSINALADOS PELO REGISTRO, ONDE CONSTE A MARCA NO PERIODO DE 08/07/89 A 08/07/91 INT. NILSON SILVEIRA
RPI 1247
25/10/1994
NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.
PET(S) (SP) 025784, DE 21/07/93 E (SP) 025785, DE 21/07/93, FACE AO DISPOSTO NA ALÍNEA "B" DO ART 107 DO CPI *INT. CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA
RPI 1233
19/07/1994
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. JBO COMERCIAL LTDA - ME (BR/SP) PET. (BR/SP) 020083 DE 08/07/91 INT. CRUZEIRO/NEWMARC
RPI 1212
22/02/1994
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. TAICORP INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA (BR/SP) *INT. CRUZEIRO NEWMARE PAT. E MARCAS LTDA
RPI 1185
17/08/1993
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RETIFICAÇÃO DA RPI 1134, DE 25/08/92, POR INCORREÇÃO NA DATA DE VIGÊNCIA * INT. PINHEIRO NETO
RPI 1167
13/04/1993
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
PRORROGAÇÃO CONCEDIDA PUBLICADA NA RPI 1077 DE 23/07/91,POR INCORREÇÃO NA DATADA VIGÊNCIA INT. PINHEIRO NETO
RPI 1134
25/08/1992
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. PINHEIRO NETO
RPI 1134
25/08/1992
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT * PINHEIRO NETO
RPI 1077
23/07/1991
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. TAITO DO BRASI - INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA (BR-SP) * INT. PINHEIRO NETO - ADVOGADOS
RPI 1010
20/03/1990
Proteção contínua da sua marca
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