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Revista da Propriedade Industrial, 8 de fevereiro de 1994

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O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1210, 8 de fevereiro de 1994NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

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Processo INPI
810890879
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

APRESENTE CONTRATO SOCIAL DA CEDENTE E DA CESSIONÁRIA *INT. A. CAVALCANTI MARCAS E PATENTES

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
INDUSTRIA ERVATEIRA FLOR DE LIS LTDA
83.856.013/0001-94
Data de depósito
16 de junho de 1982

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 1392Extinção05/08/1997

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1240Transferência06/09/1994

    Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

  3. RPI nº 1210ExigênciaEsta publicação08/02/1994

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  4. RPI nº 1038Registro23/10/1990

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  5. RPI nº 1009Registro13/03/1990

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  6. RPI nº 890Caducidade10/11/1987

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.