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Dado oficial do INPI

LANG

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

LANG

ST13

BR500000810890879

Classe

30

Pedido

810890879

Registro

810890879

Andamento no INPI

  1. Depósito16/06/82
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão02/05/84
  6. Extinto05/08/97

Registro concedido em 02/05/1984 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 05/08/1997. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

05/08/1997

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

30

Data de depósito

16/06/1982

Data de registro

02/05/1984

Data de expiração

02/05/1994

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SC, BR

Titulares e representantes

Titulares

INDUSTRIA ERVATEIRA FLOR DE LIS LTDA

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 30

Ervas para infusão

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

INCISO I DO ART 142 DA LPI. *INT. A. CAVALCANTI LTDA

RPI 1392

05/08/1997

620

Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

*INT. A. CAVALCANTI LTDA

RPI 1240

06/09/1994

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

APRESENTE CONTRATO SOCIAL DA CEDENTE E DA CESSIONÁRIA *INT. A. CAVALCANTI MARCAS E PATENTES

RPI 1210

08/02/1994

920

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

INT. SIMBOLO MARCAS E PATENTES

RPI 1038

23/10/1990

910

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

INT SIMBOLO MARCAS E PATENTES LTDA

RPI 1009

13/03/1990

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

RPI 890

10/11/1987

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