Revista da Propriedade Industrial, 1 de fevereiro de 1994
VA BENE
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 1209, 1 de fevereiro de 1994NominativaRegistro Extinto
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 550
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
REQ. BENEDITA DE AMORIM (BR/ SP) PET (SP)34883, DE 31/08/93 *INT. VIEIRA DE MELLO
Sobre a marca
- Titular
- SPECIAL LATIN INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA
- 29.518.545/0001-76
- Data de depósito
- 16 de junho de 1982
Histórico de despachos
3Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
- RPI nº 1209CaducidadeEsta publicação01/02/1994
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.