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Dado oficial do INPI

VA BENE

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

VA BENE

ST13

BR500000810889307

Classe

25

Pedido

810889307

Registro

810889307

Andamento no INPI

  1. Depósito16/06/82
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão12/06/84
  6. Extinto03/01/95

Registro concedido em 12/06/1984 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 03/01/1995. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

03/01/1995

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

25

Data de depósito

16/06/1982

Data de registro

12/06/1984

Data de expiração

12/06/1994

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

SPECIAL LATIN INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 25

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 25

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

ITEM 3 DO ART 93 DO CPI *INT VIEIRA DE MELLO

RPI 1257

03/01/1995

900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

POR FALTA DE CONTESTAÇÃO * INT. VIEIRA DE MELLO

RPI 1231

05/07/1994

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

REQ. BENEDITA DE AMORIM (BR/ SP) PET (SP)34883, DE 31/08/93 *INT. VIEIRA DE MELLO

RPI 1209

01/02/1994

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