Revista da Propriedade Industrial, 21 de dezembro de 1993
FESTIVAL DA CANÇÃO EM TURMALINA
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivado o pedido de registro, face ao decurso do prazo para interposicao de recurso ao despacho denegatorio anteriormente publicado, encerrando-se a instancia administrativa..
ArquivamentoRPI nº 1203, 21 de dezembro de 1993NominativaPedido Definitivamente Arquivado
Sinal publicado
FESTIVAL DA CANÇÃO EM TURMALINA
- Processo INPI
- 817148248
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 145
ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
O processo foi encerrado sem registro.
Teor da publicação
INT. ADILSON PENA
Sobre a marca
- Titular
- CASA DA CULTURA DE TURMALINA
- 20.212.288/0001-75
- Data de depósito
- 11 de março de 1993
Histórico de despachos
2- RPI nº 1203ArquivamentoEsta publicação21/12/1993
ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
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