Revista da Propriedade Industrial, 13 de julho de 1993
FESTIVAL DA CANÇÃO EM TURMALINA
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferido o pedido de registro, com base na norma legal indicada..
IndeferimentoRPI nº 1180, 13 de julho de 1993NominativaPedido Definitivamente Arquivado
Sinal publicado
FESTIVAL DA CANÇÃO EM TURMALINA
- Processo INPI
- 817148248
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 100
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG 813953405 * INT. ADILSON PENA
Sobre a marca
- Titular
- CASA DA CULTURA DE TURMALINA
- 20.212.288/0001-75
- Data de depósito
- 11 de março de 1993
Histórico de despachos
2ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
- RPI nº 1180IndeferimentoEsta publicação13/07/1993
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
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