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Revista da Propriedade Industrial, 7 de dezembro de 1993

RESTAURANTE VENDOME

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso conhecido e provido. reformada a decisao recorrida. indeferido o pedido de registro, com base na norma legal indicada..
Recurso providoRPI nº 1201, 7 de dezembro de 1993NominativaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

RESTAURANTE VENDOME
Processo INPI
815167792
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 260

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

ITEM 17 DO ART. 65, DO CPI REG. N. 006661904 *INT. CANDIDO FERREIRA.

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Sobre a marca

Titular
RESTAURANTE VENDOME LTDA
33.001.975/0001-93
Data de depósito
11 de outubro de 1989

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 1201Recurso providoEsta publicação07/12/1993

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1087Recurso01/10/1991

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  3. RPI nº 1064Deferimento23/04/1991

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  4. RPI nº 1046Despacho18/12/1990

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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