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Revista da Propriedade Industrial, 18 de dezembro de 1990

RESTAURANTE VENDOME

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: reconhecida a viabilidade do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do art. 79 do cpi..
DespachoRPI nº 1046, 18 de dezembro de 1990NominativaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

RESTAURANTE VENDOME
Processo INPI
815167792
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "RESTAURANTE" *INT. O PRÓPRIO

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Sobre a marca

Titular
RESTAURANTE VENDOME LTDA
33.001.975/0001-93
Data de depósito
11 de outubro de 1989

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 1201Recurso provido07/12/1993

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1087Recurso01/10/1991

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  3. RPI nº 1064Deferimento23/04/1991

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  4. RPI nº 1046DespachoEsta publicação18/12/1990

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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