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Revista da Propriedade Industrial, 7 de dezembro de 1993

ATOS

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: registro "sub judice" - notificacao de procedimento judicial, conforme indicado no complemento..
JudicialRPI nº 1201, 7 de dezembro de 1993MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

Processo INPI
814744346
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 599

Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento.

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

AÇÃO ORDINÁRIA SEXTA V.F. (RS) * INT. MARIO DE ALMEIDA & CIA.

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Sobre a marca

Titular
TECNIDRO INDUSTRIA COMERCIO E REPRESENTACAO LIMITADA
90.031.378/0001-45
Data de depósito
17 de março de 1989

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 1638Petição28/05/2002

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  2. RPI nº 1638Judicial28/05/2002

    Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 1201JudicialEsta publicação07/12/1993

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento.

  4. RPI nº 1200Petição30/11/1993

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  5. RPI nº 1159Registro16/02/1993

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1134Recurso negado25/08/1992

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  7. RPI nº 1047Recurso26/12/1990

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  8. RPI nº 1030Deferimento28/08/1990

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  9. RPI nº 1013Oposição10/04/1990

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  10. RPI nº 994Despacho07/11/1989

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.