ATOS
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho 570
Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
REGISTRO NULO DE ACORDO COM DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO DA AÇÃO ORDINÁRIA Nº 93.0005928-9, DA SEXTA VARA FEDERAL DE PORTO ALEGRE - RS, INPI-52400.002288/93.
Despacho 735
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
PET.(SP)005414, DE 17/02/95, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A DECISÃO JUDICIAL DE NULIDADE DO REGISTRO.
Sobre a marca
- Titular
- TECNIDRO INDUSTRIA COMERCIO E REPRESENTACAO LIMITADA
- 90.031.378/0001-45
- Data de depósito
- 17 de março de 1989
Histórico de despachos
10- RPI nº 1638Petição28/05/2002
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
- RPI nº 1638JudicialEsta publicação28/05/2002
Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.
Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento.
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.