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Revista da Propriedade Industrial, 23 de novembro de 1993

QUERO QUERO

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 1199, 23 de novembro de 1993MistaRegistro Extinto

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Processo INPI
810591022
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REQ. J. MARTINS SUPERMERCADOS PLANALTO LTDA. (BR/PR) PRT. (PR)004325 , DE 31/08/93 *INT. AGÊNCIA GAÚCHA

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Sobre a marca

Titular
QUERO QUERO INDUSTRIA E COMERCIO DE CEREAIS LTDA
88.413.570/0001-54
Procurador ou escritório
London Marcas e Patentes
Data de depósito
12 de agosto de 1981

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 1301Extinção07/11/1995

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1273Caducidade25/04/1995

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 1236Exigência09/08/1994

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  4. RPI nº 1199CaducidadeEsta publicação23/11/1993

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  5. RPI nº 1156Renovação26/01/1993

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

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