QUERO QUERO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 690
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
APRESENTE DOCUMENTOS COMPLEMENTARES (CATÁLAGOS, IMPRESSOS E/OU ETIQUETAS) ENOTAS FISCAIS QUE COMPROVEM A COMERCIAL.DOS PRODUTOS E O USO DA MARCA NA FORMA CONCEDIDA *INT. AGÊNCIA GAÚCHA DE MARCAS E PATENTES LTDA
Sobre a marca
- Titular
- QUERO QUERO INDUSTRIA E COMERCIO DE CEREAIS LTDA
- 88.413.570/0001-54
- Procurador ou escritório
- London Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 12 de agosto de 1981
Histórico de despachos
5Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
- RPI nº 1236ExigênciaEsta publicação09/08/1994
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.