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Revista da Propriedade Industrial, 16 de novembro de 1993

MEDI-PHARMUS

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: reconhecida a viabilidade do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do art. 79 do cpi..
DespachoRPI nº 1198, 16 de novembro de 1993MistaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

Logotipo da marca MEDI-PHARMUS
Processo INPI
817057307
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

INT. BEERRE ASS. EMP. S/C LTDA

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Sobre a marca

Titular
MEDI-PHARMUS FARMACIA DE MANIPULACAO DE FORMULAS LTDA
69.180.479/0001-91
Procurador ou escritório
Renomark
Data de depósito
26 de janeiro de 1993

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 1290Recurso negado22/08/1995

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.

  2. RPI nº 1260Recurso24/01/1995

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  3. RPI nº 1230Indeferimento28/06/1994

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  4. RPI nº 1198DespachoEsta publicação16/11/1993

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  5. RPI nº 1175Exigência08/06/1993

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

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