MEDI-PHARMUS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
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O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
DIGA SE DESEJA PROSS. COMO MARCA GENERICA OU DECL. EM QUE ITEM DA CL 05 DESEJA PROSS. TENDO EM VISTA A INCOMPATIB. EXIST. ENTRE OS ITENS 50 E 60, COMO NAT ESPEC. CONF. INST. CONT. NO MANUAL DO USUÁRIO INT BEERRE ASS EMPRESARIAL LTDA
Sobre a marca
- Titular
- MEDI-PHARMUS FARMACIA DE MANIPULACAO DE FORMULAS LTDA
- 69.180.479/0001-91
- Procurador ou escritório
- Renomark
- Data de depósito
- 26 de janeiro de 1993
Histórico de despachos
5RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
- RPI nº 1175ExigênciaEsta publicação08/06/1993
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