ZENA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 060
Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.
Foi interposto recurso contra a decisão.
Teor da publicação
APRESENTE O RECORRENTE PROCURAÇÃO DEVI-DAMENTE DATADA, BEM COMO DOCUMENTAÇÃO QUE COMPROVE A ALEGADA NOTORIEDADE, EM DATA ANTERIOR DO DEPOSITO DO PRESENTE PEDIDO - INT. ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C
Sobre a marca
- Titular
- SADIA CONCÓRDIA S/A INDUSTRIA E COMERCIO
- 83.568.147/0001-00
- Data de depósito
- 21 de outubro de 1987
Histórico de despachos
8RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1198RecursoEsta publicação16/11/1993
Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
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