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Revista da Propriedade Industrial, 9 de novembro de 1993

SIAMAR

O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivado o pedido de prorrogacao de registro, com base na norma legal indicada..
ArquivamentoRPI nº 1197, 9 de novembro de 1993MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

Processo INPI
7019653
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 725

ARQUIVADO o pedido de PRORROGACAO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

Arquivamento

O processo foi encerrado sem registro.

Teor da publicação

PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 106 DO CPI *INT. ORG MERIDIANO

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Sobre a marca

Titular
SIAMAR INDUSTRIA ALIMENTICIA LTDA
49.966.575/0001-52
Data de depósito
7 de outubro de 1977

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 1231Extinção05/07/1994

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1197ArquivamentoEsta publicação09/11/1993

    ARQUIVADO o pedido de PRORROGACAO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 1177Exigência22/06/1993

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  4. RPI nº 1142Recurso20/10/1992

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  5. RPI nº 1075Caducidade09/07/1991

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  6. RPI nº 1054Caducidade13/02/1991

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  7. RPI nº 1054Renovação13/02/1991

    Diga se deseja PRORROGAR o registro na(s) classe(s) indicada(s), recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) da(s) classe(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para cumprimento de exigência. E especifique o(s) produto(s)/serviço(s) protegido(s) pelo registro de acordo com a classificação em vigor, se for o caso.