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Revista da Propriedade Industrial, 13 de fevereiro de 1991

SIAMAR

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 1054, 13 de fevereiro de 1991MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

Processo INPI
7019653
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REQ DISTRIBUIDORA DE PLÁSTICOS CIAMAR LTDA (BR-SP) PET(SP) 032643 , DE 22/10/90 *INT ORGANIZAÇÃO MERIDIANO

Despacho 600

Diga se deseja PRORROGAR o registro na(s) classe(s) indicada(s), recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) da(s) classe(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para cumprimento de exigência. E especifique o(s) produto(s)/serviço(s) protegido(s) pelo registro de acordo com a classificação em vigor, se for o caso.

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

29.30 , 30.10 E 30.20 *INT ORGANIZAÇÃO MERIDIANO

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Sobre a marca

Titular
SIAMAR INDUSTRIA ALIMENTICIA LTDA
49.966.575/0001-52
Data de depósito
7 de outubro de 1977

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 1231Extinção05/07/1994

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1197Arquivamento09/11/1993

    ARQUIVADO o pedido de PRORROGACAO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 1177Exigência22/06/1993

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  4. RPI nº 1142Recurso20/10/1992

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  5. RPI nº 1075Caducidade09/07/1991

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  6. RPI nº 1054CaducidadeEsta publicação13/02/1991

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  7. RPI nº 1054Renovação13/02/1991

    Diga se deseja PRORROGAR o registro na(s) classe(s) indicada(s), recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) da(s) classe(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para cumprimento de exigência. E especifique o(s) produto(s)/serviço(s) protegido(s) pelo registro de acordo com a classificação em vigor, se for o caso.