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Revista da Propriedade Industrial, 19 de outubro de 1993

GRUPO PROSEGUR BRASIL

O INPI aceitou o pedido. Falta pagar a concessão para o registro existir. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 1194, 19 de outubro de 1993MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
817012575
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. Falta pagar a concessão para o registro existir.

Teor da publicação

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAS PALAVRAS "GRUPO" E "BRASIL" E DA FIGURA DE MAPA-MÚNDI *INT. MOMSEN LEONARDOS & CIA.

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Sobre a marca

Titular
COMPAÑÍA RIDUR 2016, S.A.
Procurador ou escritório
Gusmão & Labrunie
Data de depósito
10 de dezembro de 1992

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2783Renovação07/05/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2718Retificação07/02/2023

    Petição de retificação atendida

  3. RPI nº 2690Petição26/07/2022

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2411Petição21/03/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2362Renovação12/04/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2268Petição24/06/2014

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 1857Renovação08/08/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1221Registro26/04/1994

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1194DeferimentoEsta publicação19/10/1993

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  10. RPI nº 1171Despacho11/05/1993

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.