TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 19 de outubro de 1993

ARDEN FOR MEN

É hora de pagar a retribuição do decênio. O ato publicado nesta edição: inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao inpi, o recolhimento da retribuicao relativa a protecao do decenio, no exato valor previsto na tabela de custos de servicos prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo inpi para arrecadacao, sob pena de arquivamento irrecorrivel..
Retribuição decenalRPI nº 1194, 19 de outubro de 1993NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

ARDEN FOR MEN
Processo INPI
814061869
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

Retribuição decenal

É hora de pagar a retribuição do decênio.

Teor da publicação

INT. DANNEMANN SIEMSEM BIGLER & IPANEMA MOREIRA

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
BrandCo Elizabeth Arden 2020 LLC
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
24 de fevereiro de 1988

Histórico de despachos

20
  1. RPI nº 2841Petição17/06/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2815Extinção17/12/2024

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  3. RPI nº 2705Petição08/11/2022

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2701Petição11/10/2022

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2365Renovação03/05/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2100Transferência05/04/2011

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  7. RPI nº 1909Despacho anulado07/08/2007

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).

  8. RPI nº 1871Renovação14/11/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1625Despacho26/02/2002

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  10. RPI nº 1616Transferência26/12/2001

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  11. RPI nº 1250Transferência15/11/1994

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  12. RPI nº 1222Registro03/05/1994

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. RPI nº 1194Retribuição decenalEsta publicação19/10/1993

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  14. RPI nº 1175Deferimento08/06/1993

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  15. RPI nº 1169Transferência27/04/1993

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  16. RPI nº 1122Despacho02/06/1992

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  17. RPI nº 1105Recurso provido04/02/1992

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.

  18. RPI nº 1047Recurso26/12/1990

    SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.

  19. RPI nº 972Recurso06/06/1989

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  20. RPI nº 952Indeferimento17/01/1989

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

RPI Feed

Contratar
ARDEN FOR MEN, Retribuição decenal na RPI nº 1194 | TrademarkIQ