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Revista da Propriedade Industrial, 2 de junho de 1992

ARDEN FOR MEN

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: reconhecida a viabilidade do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do art. 79 do cpi..
DespachoRPI nº 1122, 2 de junho de 1992NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

ARDEN FOR MEN
Processo INPI
814061869
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "FOR MEN" * INT. DANNEMANN

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Sobre a marca

Titular
BrandCo Elizabeth Arden 2020 LLC
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
24 de fevereiro de 1988

Histórico de despachos

20
  1. RPI nº 2841Petição17/06/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2815Extinção17/12/2024

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  3. RPI nº 2705Petição08/11/2022

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2701Petição11/10/2022

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2365Renovação03/05/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2100Transferência05/04/2011

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  7. RPI nº 1909Despacho anulado07/08/2007

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).

  8. RPI nº 1871Renovação14/11/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1625Despacho26/02/2002

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  10. RPI nº 1616Transferência26/12/2001

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  11. RPI nº 1250Transferência15/11/1994

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  12. RPI nº 1222Registro03/05/1994

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. RPI nº 1194Retribuição decenal19/10/1993

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  14. RPI nº 1175Deferimento08/06/1993

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  15. RPI nº 1169Transferência27/04/1993

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  16. RPI nº 1122DespachoEsta publicação02/06/1992

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  17. RPI nº 1105Recurso provido04/02/1992

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.

  18. RPI nº 1047Recurso26/12/1990

    SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.

  19. RPI nº 972Recurso06/06/1989

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  20. RPI nº 952Indeferimento17/01/1989

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.