(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 19 de outubro de 1993

COLAMIL

O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivado o pedido de prorrogacao de registro, com base na norma legal indicada..
ArquivamentoRPI nº 1194, 19 de outubro de 1993NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

COLAMIL
Processo INPI
770132081
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 725

ARQUIVADO o pedido de PRORROGACAO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

Arquivamento

O processo foi encerrado sem registro.

Teor da publicação

PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 106 DO CPI. *INT. OCTAVIO E PEROCCO S/C LTDA

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
1001 INDUSTRIA DE ARTEFATOS DE BORRACHA LTDA
61.508.537/0001-51
Data de depósito
26 de maio de 1977

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 1393Extinção12/08/1997

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1285Recurso provido18/07/1995

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do exame do pedido de PRORROGACAO.

  3. RPI nº 1248Recurso01/11/1994

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao em PRORROGACAO de Registro.

  4. RPI nº 1248Despacho anulado01/11/1994

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  5. RPI nº 1230Arquivamento28/06/1994

    ARQUIVADO o pedido de PRORROGACAO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  6. RPI nº 1218Indeferimento05/04/1994

    INDEFERIDO o pedido de prorrogacao, com base na norma legal indicada.

  7. RPI nº 1218Despacho anulado05/04/1994

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  8. RPI nº 1194ArquivamentoEsta publicação19/10/1993

    ARQUIVADO o pedido de PRORROGACAO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  9. RPI nº 1173Exigência25/05/1993

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.