COLAMIL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 690
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
SEGUNDO DO ART. 115 DO CPI *INT. OCTAVIOTINOCO SOARES PRESTE ESCLARECIMENTO QUANTO A CLASSE CODIGO SERVICO REIVINDICADA, TENDO EM VISTA OS ARTIGOS PROTEGIDOS PELO REGISTRO E OBJETO SOCIAL DECLARADO E REAPRESENTE PROCURACAO DEVIDAMENTE DATADA NOS TERMOS DO PARAG. CONTINUA
Sobre a marca
- Titular
- 1001 INDUSTRIA DE ARTEFATOS DE BORRACHA LTDA
- 61.508.537/0001-51
- Data de depósito
- 26 de maio de 1977
Histórico de despachos
9Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do exame do pedido de PRORROGACAO.
RECURSO INTERPOSTO contra decisao em PRORROGACAO de Registro.
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
ARQUIVADO o pedido de PRORROGACAO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
INDEFERIDO o pedido de prorrogacao, com base na norma legal indicada.
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
ARQUIVADO o pedido de PRORROGACAO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1173ExigênciaEsta publicação25/05/1993
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.