POLIPLAST
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho 565
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.
Teor da publicação
CED. RENPAR S.A. (BR/RS) * INT. FRANCISCO & MINATTI S/C LTDA.
Despacho 720
ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
O processo foi encerrado sem registro.
Teor da publicação
PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 106 DO CPI. CESSIONÁRIA-TINTAS RENNER S/A. (BR/RS) PET.(SP) 035377, DE 14/10/92 *INT. FRANCISCO & MINATTI S/C LTDA.
Sobre a marca
- Titular
- RENNER SAYERLACK S/A
- 61.142.865/0001-87
- Procurador ou escritório
- Francisco e Minatti
- Data de depósito
- 13 de julho de 1970
Histórico de despachos
11Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1194TransferênciaEsta publicação19/10/1993
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
- RPI nº 1194Arquivamento19/10/1993
ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do Pedido de PRORROGACAO do Registro.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
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