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Revista da Propriedade Industrial, 13 de outubro de 1993

CAFÉ MOTTA

Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: recurso(s) interposto(s) contra a decisao indicada..
RecursoRPI nº 1193, 13 de outubro de 1993MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Logotipo da marca CAFÉ MOTTA
Processo INPI
816998396
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

Recurso

Foi interposto recurso contra a decisão.

Teor da publicação

INDEFERIMENTO *INT. BERRE ASSES. EMP. S/C LTDA

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Sobre a marca

Titular
TORREFAÇÕES NOIVACOLINENSES LTDA.
54.416.458/0001-55
Procurador ou escritório
Mônica Loron Guimarães
Data de depósito
8 de janeiro de 1993

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2446Extinção21/11/2017

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2437Petição19/09/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2434Petição29/08/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2373Judicial28/06/2016

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  5. RPI nº 2184Sobrestamento13/11/2012

    SOBRESTADO o exame de pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 2037Renovação19/01/2010

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1900Despacho05/06/2007

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  8. RPI nº 1370Registro04/03/1997

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1350Retribuição decenal15/10/1996

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  10. RPI nº 1324Deferimento16/04/1996

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  11. RPI nº 1299Despacho24/10/1995

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  12. RPI nº 1271Recurso provido11/04/1995

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.

  13. RPI nº 1193RecursoEsta publicação13/10/1993

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  14. RPI nº 1171Indeferimento11/05/1993

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

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