ENERGIE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
PRESTE ESCLARECIMENTO QUANTO A DIVERGÊNCIA DE CGC. PROMOVENDO, SE FOR O CASO, O PEDIDO DE TRASFERÊNCIA, PARA O PROCESSO DA TITULAR. *INT. SUL AMERICAMARCAS E PATENTES.
Sobre a marca
- Titular
- ENERGIE MODAS LTDA
- 82.079.377/0001-42
- Data de depósito
- 16 de maio de 1990
Histórico de despachos
8RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
- RPI nº 1193ExigênciaEsta publicação13/10/1993
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
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