ENERGIE
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho 045
Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.
A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.
Teor da publicação
INT. LONDON MARCAS E PATENTES SC LTDA
Despacho 210
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
Foi interposto recurso contra a decisão.
Teor da publicação
INDEFERIMENTO *INT. LONDON MARCAS E PATENTES SC LTDA
Sobre a marca
- Titular
- ENERGIE MODAS LTDA
- 82.079.377/0001-42
- Data de depósito
- 16 de maio de 1990
Histórico de despachos
8RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
- RPI nº 1121Recurso26/05/1992
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
- RPI nº 1121TransferênciaEsta publicação26/05/1992
Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
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