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Revista da Propriedade Industrial, 5 de outubro de 1993

TRUSSARDI

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: mantido o deferimento do pedido de registro, observando o disposto no complemento..
DeferimentoRPI nº 1192, 5 de outubro de 1993NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

TRUSSARDI
Processo INPI
813744091
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 280

MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

RECURSO CONHECIDO NEGADO PROVIMENTO *INT. EDMUNDO BRUNNER ASSESSORIA

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Sobre a marca

Titular
ROMARIA EMPREENDIMENTOS LTDA
56.027.980/0001-70
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
21 de setembro de 1987

Histórico de despachos

17
  1. RPI nº 2548Judicial05/11/2019

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  2. RPI nº 1848Petição06/06/2006

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  3. RPI nº 1755Caducidade24/08/2004

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do Registro. EXTINTO o registro, nos termos do Art. 142, inciso III, da LPI.

  4. RPI nº 1520Recurso22/02/2000

    Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 1490Recurso27/07/1999

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  6. RPI nº 1461Despacho anulado05/01/1999

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  7. RPI nº 1410Recurso30/12/1997

    RECURSO interposto ao Sr. MINISTRO DE ESTADO DE JUSTICA, contra a decisao abaixo indicada.

  8. RPI nº 1374Judicial01/04/1997

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento.

  9. RPI nº 1372Caducidade18/03/1997

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  10. RPI nº 1348Caducidade01/10/1996

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  11. RPI nº 1220Registro19/04/1994

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1192DeferimentoEsta publicação05/10/1993

    MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento.

  13. RPI nº 1115Recurso14/04/1992

    Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.

  14. RPI nº 1014Recurso17/04/1990

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  15. RPI nº 956Deferimento14/02/1989

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  16. RPI nº 935Despacho20/09/1988

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  17. RPI nº 929Despacho09/08/1988

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.