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Revista da Propriedade Industrial, 5 de outubro de 1993

FIM DE SÉCULO

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: nao conhecida a peticao, com base na norma legal indicada..
PetiçãoRPI nº 1192, 5 de outubro de 1993NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

FIM DE SÉCULO
Processo INPI
813173060
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 740

NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

NÃO CONHECIDA A PET. 039342 DE 19/12/90COM BASE NO ART. 107 ALÍNEA B DO CPI *INT. CELSO DE CARVALHO MELLO

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
FESTA CONFECCOES LIMITADA
29.529.716/0001-62
Procurador ou escritório
City Patentes e Marcas
Data de depósito
6 de janeiro de 1987

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 1296Extinção03/10/1995

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1269Caducidade28/03/1995

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 1239Caducidade30/08/1994

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  4. RPI nº 1192PetiçãoEsta publicação05/10/1993

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

  5. RPI nº 1039Petição30/10/1990

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

  6. RPI nº 968Registro09/05/1989

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 967Deferimento02/05/1989

    MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 924Recurso05/07/1988

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  9. RPI nº 908Deferimento15/03/1988

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  10. RPI nº 889Despacho03/11/1987

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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