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Revista da Propriedade Industrial, 30 de agosto de 1994

FIM DE SÉCULO

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 1239, 30 de agosto de 1994NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

FIM DE SÉCULO
Processo INPI
813173060
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REQ. DUNNAS CONFECÇÕES INDUSTRIA E COMERCIO LTDA (BR/CE) PET (RJ) 000689 DE25/05/94 * INT. CITY PAT E MARCAS LTDA

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Sobre a marca

Titular
FESTA CONFECCOES LIMITADA
29.529.716/0001-62
Procurador ou escritório
City Patentes e Marcas
Data de depósito
6 de janeiro de 1987

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 1296Extinção03/10/1995

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1269Caducidade28/03/1995

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 1239CaducidadeEsta publicação30/08/1994

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  4. RPI nº 1192Petição05/10/1993

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

  5. RPI nº 1039Petição30/10/1990

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

  6. RPI nº 968Registro09/05/1989

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 967Deferimento02/05/1989

    MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 924Recurso05/07/1988

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  9. RPI nº 908Deferimento15/03/1988

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  10. RPI nº 889Despacho03/11/1987

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.