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Revista da Propriedade Industrial, 5 de outubro de 1993

TRICOTEC

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: concedida a prorrogacao do registro. o certificado de prorrogacao de registro estara a disposicao do titular na recepcao da diretoria de marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. podera, a pedido, ser remetido a qualquer delegacia e/ou representacao do inpi/mict..
RenovaçãoRPI nº 1192, 5 de outubro de 1993NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

TRICOTEC
Processo INPI
800202724
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

INT. APIA

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Sobre a marca

Titular
TRICOTEC INDÚSTRIA DE CONFECÇÕES LTDA.
02.662.301/0001-06
Procurador ou escritório
S. P. (pessoa física)
Data de depósito
23 de julho de 1980

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2318Extinção09/06/2015

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 1892Transferência10/04/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  3. RPI nº 1841Renovação18/04/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1192RenovaçãoEsta publicação05/10/1993

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

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