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Revista da Propriedade Industrial, 5 de outubro de 1993

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Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: prejudicada a peticao indicada..
PetiçãoRPI nº 1192, 5 de outubro de 1993NominativaRegistro de marca em vigorClasse 17

Sinal publicado

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Processo INPI
800204450
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 735

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

PET. (SP) 043259, DE 21/12/92, POR CARECER DE OBEJTO, TENDO EM VISTA O EXAME DA PRORROGAÇÃO ATRAVES DA PET. (SP) 041071, DE 04/12/92. *INT. GOLD STAR.

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Sobre a marca

Titular
PAGÉ INDÚSTRIA DE ARTEFATOS DE BORRACHA LTDA
60.860.970/0001-99
Procurador ou escritório
I. D. (pessoa física)
Data de depósito
28 de julho de 1980
Classe de Nice
Classe 17

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2715Renovação17/01/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2312Renovação28/04/2015

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 1979Transferência09/12/2008

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  4. RPI nº 1824Renovação20/12/2005

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1733Retificação23/03/2004

    Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) protegido(s) pelo registro prorrogando, enquadrando-o(s) na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

  6. RPI nº 1192PetiçãoEsta publicação05/10/1993

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  7. RPI nº 1163Renovação16/03/1993

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.