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Revista da Propriedade Industrial, 28 de setembro de 1993

ADRENALINA

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 1191, 28 de setembro de 1993NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

ADRENALINA
Processo INPI
813021073
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REQ. LIDIA GONÇALVES DA LUZ (BR/PR) PET(BR/PR) 003225 DE 23/07/93 *INT M.M. MARCAS E PATENTES S/C LTDA

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Sobre a marca

Titular
ADRENALINA IND. E COM. DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA ME
56.398.639/0001-21
Procurador ou escritório
M. M. Marcas e Patentes
Data de depósito
17 de setembro de 1986

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 1289Extinção15/08/1995

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1257Caducidade03/01/1995

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 1221Exigência26/04/1994

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  4. RPI nº 1191CaducidadeEsta publicação28/09/1993

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  5. RPI nº 913Registro19/04/1988

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 897Deferimento29/12/1987

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  7. RPI nº 879Despacho25/08/1987

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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ADRENALINA, Caducidade na RPI nº 1191 | TrademarkIQ