H2O FONTES D'MIRANDA PURA FONTE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 300
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
COM EXCLUSIVIDADE DE USO SOMENTE PARA O TERMO "D" MIRANDA" E DO ELEMENTO FIGURATIVO (COMO RETIFICAÇÃO DO DESPACHO PUBLICADO NA RPI 1167 DE 13/04/93 , TENDO EM VISTA A OMISSÃO DA MARCA *INT. MARIO DE ALMEIDA & CIA.
Sobre a marca
- Titular
- AGUAS MINERAIS FONTES D'MIRANDA LIMITADA
- 94.576.196/0001-00
- Data de depósito
- 7 de outubro de 1992
Histórico de despachos
5ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.
- RPI nº 1190DespachoEsta publicação21/09/1993
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.