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Revista da Propriedade Industrial, 13 de abril de 1993

H2O FONTES D'MIRANDA PURA FONTE

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: reconhecida a viabilidade do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do art. 79 do cpi..
DespachoRPI nº 1167, 13 de abril de 1993MistaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

Processo INPI
816940355
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

COM EXCLUSIVIDADE DE USO SOMENTE PARA O TERMO "D'MIRANDA" E DO ELEMENTO FIGURATIVO * INT. DE ALMEIDA & CIA.

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Sobre a marca

Titular
AGUAS MINERAIS FONTES D'MIRANDA LIMITADA
94.576.196/0001-00
Data de depósito
7 de outubro de 1992

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 1277Arquivamento23/05/1995

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1250Indeferimento15/11/1994

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 1222Oposição03/05/1994

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  4. RPI nº 1190Despacho21/09/1993

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  5. RPI nº 1167DespachoEsta publicação13/04/1993

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.