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Revista da Propriedade Industrial, 14 de setembro de 1993

COTRIROSA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 1189, 14 de setembro de 1993NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

COTRIROSA
Processo INPI
816940401
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

INT. MARPA ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA

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Sobre a marca

Titular
COOPERATIVA TRITICOLA SANTA ROSA LTDA.
95.821.310/0001-83
Data de depósito
7 de outubro de 1992

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2624Recurso provido20/04/2021

    Recurso provido (outros)

  2. RPI nº 2624Registro20/04/2021

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2517Recurso02/04/2019

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 1271Arquivamento11/04/1995

    ARQUIVADO o Pedido de REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  5. RPI nº 1240Exigência06/09/1994

    Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

  6. RPI nº 1213Retribuição decenal01/03/1994

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  7. RPI nº 1189DeferimentoEsta publicação14/09/1993

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  8. RPI nº 1167Despacho13/04/1993

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.