Revista da Propriedade Industrial, 8 de setembro de 1993
ADEGA DOS AROMAS
Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: reconhecida a viabilidade do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do art. 79 do cpi..
DespachoRPI nº 1188, 8 de setembro de 1993MistaPedido Definitivamente Arquivado
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 300
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "ADEGA" *INT. AG. BRASILEIRA MARCAS E PATENTES LTDA
Sobre a marca
- Titular
- ADEGA DOS AROMAS PERFUMARIA LTDA ME
- 72.104.862/0001-75
- Procurador ou escritório
- Agencia Brasileira Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 16 de abril de 1993
Histórico de despachos
3ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1188DespachoEsta publicação08/09/1993
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
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