Revista da Propriedade Industrial, 9 de janeiro de 1996
ADEGA DOS AROMAS
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferido o pedido de registro, com base na norma legal indicada..
IndeferimentoRPI nº 1310, 9 de janeiro de 1996MistaPedido Definitivamente Arquivado
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 100
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG 800272250 * INT AGENCIA BRASILEIRA DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA
Sobre a marca
- Titular
- ADEGA DOS AROMAS PERFUMARIA LTDA ME
- 72.104.862/0001-75
- Procurador ou escritório
- Agencia Brasileira Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 16 de abril de 1993
Histórico de despachos
3ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
- RPI nº 1310IndeferimentoEsta publicação09/01/1996
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.