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Revista da Propriedade Industrial, 8 de setembro de 1993

A NOVA CAMPONESA DO ORIENTE

Um terceiro se opôs ao pedido durante o prazo legal. O ato publicado nesta edição: oposicao(oes) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado..
OposiçãoRPI nº 1188, 8 de setembro de 1993NominativaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

A NOVA CAMPONESA DO ORIENTE
Processo INPI
816934274
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 205

OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

Oposição

Um terceiro se opôs ao pedido durante o prazo legal.

Teor da publicação

OPON. EMBARÉ INDÚSTRIAS ALIMENTÍCIAS S/A (BR/RJ) * INT. JOÃO AUGUSTO BATISTAC RIBEIRO.

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Sobre a marca

Titular
A NOVA CAMPONESA DO ORIENTE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA ME
21.143.466/0001-16
Data de depósito
2 de outubro de 1992

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 1241Arquivamento13/09/1994

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1220Indeferimento19/04/1994

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 1188OposiçãoEsta publicação08/09/1993

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  4. RPI nº 1166Despacho06/04/1993

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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A NOVA CAMPONESA DO ORIENTE, Oposição na RPI nº 1188 | TrademarkIQ