Revista da Propriedade Industrial, 13 de setembro de 1994
A NOVA CAMPONESA DO ORIENTE
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivado o pedido de registro, face ao decurso do prazo para interposicao de recurso ao despacho denegatorio anteriormente publicado, encerrando-se a instancia administrativa..
ArquivamentoRPI nº 1241, 13 de setembro de 1994NominativaPedido Definitivamente Arquivado
Sinal publicado
A NOVA CAMPONESA DO ORIENTE
- Processo INPI
- 816934274
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 145
ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
O processo foi encerrado sem registro.
Teor da publicação
INT. JOÃO AUGUSTO BATISTA
Sobre a marca
- Titular
- A NOVA CAMPONESA DO ORIENTE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA ME
- 21.143.466/0001-16
- Data de depósito
- 2 de outubro de 1992
Histórico de despachos
4- RPI nº 1241ArquivamentoEsta publicação13/09/1994
ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.