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Revista da Propriedade Industrial, 31 de agosto de 1993

BORDON

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso conhecido e provido. reformada a decisao recorrida. indeferido o pedido de registro, com base na norma legal indicada..
Recurso providoRPI nº 1187, 31 de agosto de 1993NominativaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

BORDON
Processo INPI
814642322
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 260

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

ITEM 17 DI ART. 65 DO CPI REGISTROS N. 006502229, 007245114, 007245122 E 812000773. *INT. AIRTON BARROS BANDEIRA.

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Sobre a marca

Titular
GLOBO AGROPECUARIA IND COM EXP E IMP DE SEMENTES LTDA
02.050.128/0002-76
Data de depósito
4 de janeiro de 1989

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 1187Recurso providoEsta publicação31/08/1993

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1053Recurso05/02/1991

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  3. RPI nº 1032Deferimento11/09/1990

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  4. RPI nº 997Oposição28/11/1989

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  5. RPI nº 978Despacho18/07/1989

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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