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Revista da Propriedade Industrial, 31 de agosto de 1993

LAMOUR

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: mantida a vigencia do registro. comprovado o uso efetivo da marca ou justificado o seu desuso por motivo de forca maior..
RegistroRPI nº 1187, 31 de agosto de 1993MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

Processo INPI
2220830
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 910

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

Teor da publicação

INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA.

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Sobre a marca

Titular
ADMARCON COMERCIO DE CALCADOS LTDA
01.338.816/0001-92
Data de depósito
12 de setembro de 1949

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 1796Extinção07/06/2005

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1401Transferência07/10/1997

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  3. RPI nº 1215Registro15/03/1994

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  4. RPI nº 1187RegistroEsta publicação31/08/1993

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  5. RPI nº 1070Renovação04/06/1991

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1022Despacho anulado12/06/1990

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  7. RPI nº 1022Caducidade12/06/1990

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  8. RPI nº 1022Exigência12/06/1990

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  9. RPI nº 1022Transferência12/06/1990

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  10. RPI nº 1012Extinção03/04/1990

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.