LAMOUR
Publicado nesta edição
Os 4 despachos desta publicação
Despacho 550
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
REQ. D M S ROUPAS CONFECÇÕES LTDA (BR/SP) PET.(SP) 025519 DE 17/07/89. *INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA
Despacho 565
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.
Teor da publicação
CED. CALÇADOS ARTRUBE LTDA (BR/RS) NOME ALTERADO *INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA
Despacho 690
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
APRESENTE ETIQUETAS NA FORMA DAS INSTRUÇÕES EM VIGOR. *INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA
Despacho 795
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
DESPACHOS DE EXTINÇÃO E PETIÇÃO PREJUDICADA PUBLICADO NA RPI 1012 DE 03/04/90, TENDO EM VISTA A PETIÇÃO DE PRORROGAÇÃO PROTOCOLADO TEMPESTIVAMENTE*INT. CUSTODIO DE ALMEIDA
Sobre a marca
- Titular
- ADMARCON COMERCIO DE CALCADOS LTDA
- 01.338.816/0001-92
- Data de depósito
- 12 de setembro de 1949
Histórico de despachos
10Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- RPI nº 1022Despacho anulado12/06/1990
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
- RPI nº 1022CaducidadeEsta publicação12/06/1990
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
- RPI nº 1022Exigência12/06/1990
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
- RPI nº 1022Transferência12/06/1990
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.