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Dado oficial do INPI

LAMOUR

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

LAMOUR

ST13

BR500000002220830

Classe

25

Pedido

002220830

Registro

002220830

Andamento no INPI

  1. Depósito12/09/49
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão12/09/49
  6. Extinto07/06/05

Registro concedido em 12/09/1949 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 07/06/2005. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

07/06/2005

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

25

Data de depósito

12/09/1949

Data de registro

12/09/1949

Data de expiração

12/09/1999

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RS, BR

Titulares e representantes

Titulares

ADMARCON COMERCIO DE CALCADOS LTDA

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 25

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 25

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

INCISO I DO ART. 142 DA LPI

RPI 1796

07/06/2005

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED CALÇADOS CATLEIA LTDA (RS). *INT. CRUZEIRO/NEWMARC

RPI 1401

07/10/1997

920

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

INT. * CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA

RPI 1215

15/03/1994

910

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA.

RPI 1187

31/08/1993

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA.

RPI 1070

04/06/1991

795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

DESPACHOS DE EXTINÇÃO E PETIÇÃO PREJUDICADA PUBLICADO NA RPI 1012 DE 03/04/90, TENDO EM VISTA A PETIÇÃO DE PRORROGAÇÃO PROTOCOLADO TEMPESTIVAMENTE*INT. CUSTODIO DE ALMEIDA

RPI 1022

12/06/1990

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

REQ. D M S ROUPAS CONFECÇÕES LTDA (BR/SP) PET.(SP) 025519 DE 17/07/89. *INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA

RPI 1022

12/06/1990

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

APRESENTE ETIQUETAS NA FORMA DAS INSTRUÇÕES EM VIGOR. *INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA

RPI 1022

12/06/1990

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. CALÇADOS ARTRUBE LTDA (BR/RS) NOME ALTERADO *INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA

RPI 1022

12/06/1990

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

ITEM 1 DO ART. 93 DO CPI * INT CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA

RPI 1012

03/04/1990

Proteção contínua da sua marca

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