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Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI
RPI 1796
07/06/2005
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 12/09/1949 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 07/06/2005. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Sem dados de representantes.
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 25
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
10 publicações encontradas
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI
RPI 1796
07/06/2005
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED CALÇADOS CATLEIA LTDA (RS). *INT. CRUZEIRO/NEWMARC
RPI 1401
07/10/1997
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.
INT. * CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA
RPI 1215
15/03/1994
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA.
RPI 1187
31/08/1993
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA.
RPI 1070
04/06/1991
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
DESPACHOS DE EXTINÇÃO E PETIÇÃO PREJUDICADA PUBLICADO NA RPI 1012 DE 03/04/90, TENDO EM VISTA A PETIÇÃO DE PRORROGAÇÃO PROTOCOLADO TEMPESTIVAMENTE*INT. CUSTODIO DE ALMEIDA
RPI 1022
12/06/1990
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. D M S ROUPAS CONFECÇÕES LTDA (BR/SP) PET.(SP) 025519 DE 17/07/89. *INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA
RPI 1022
12/06/1990
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
APRESENTE ETIQUETAS NA FORMA DAS INSTRUÇÕES EM VIGOR. *INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA
RPI 1022
12/06/1990
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. CALÇADOS ARTRUBE LTDA (BR/RS) NOME ALTERADO *INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA
RPI 1022
12/06/1990
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
ITEM 1 DO ART. 93 DO CPI * INT CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA
RPI 1012
03/04/1990
Outras marcas de ADMARCON COMERCIO DE CALCADOS LTDA
Marcas na classe 25
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