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Revista da Propriedade Industrial, 24 de agosto de 1993

SUPRIM SUPRIMAT

O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulado(s) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s)..
Despacho anuladoRPI nº 1186, 24 de agosto de 1993MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Logotipo da marca SUPRIM SUPRIMAT
Processo INPI
816264716
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

NOTIFICAÇÃO DE PAGAMENTO DE PROTEÇÃO ECENAL E EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, E DEFERIMENTO PUBLICADOS NAS RPIS 1171, DE 11/05/93 E 1155 DE 19/01/93, RESCTIVAMENTE * INT. G. PACHECO

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Sobre a marca

Titular
SUPRI-M PARTICIPAÇÕES E INVESTIMENTOS LTDA.
40.166.027/0001-73
Data de depósito
2 de julho de 1991

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2239Petição03/12/2013

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 1839Extinção04/04/2006

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 1279Registro06/06/1995

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1249Deferimento08/11/1994

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  5. RPI nº 1219Despacho12/04/1994

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  6. RPI nº 1200Despacho30/11/1993

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  7. RPI nº 1186Despacho anuladoEsta publicação24/08/1993

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  8. RPI nº 1171Retribuição decenal11/05/1993

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  9. RPI nº 1155Deferimento19/01/1993

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  10. RPI nº 1125Despacho23/06/1992

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  11. RPI nº 1106Despacho11/02/1992

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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SUPRIM SUPRIMAT, Despacho anulado na RPI nº 1186 | TrademarkIQ